Licitação para aquisição de infraestrutura tecnológica inteligente é suspensa, em face de possíveis falhas, p.ex.: proibição da participação de empresas reunidas em consórcio, inexistência de justificativa acerca da vantajosidade da compra ou locação de bens, ausência de parcelamento do objeto, prazo exíguo para a entrega do objeto e irregularidades das exigências de qualificação técnica

O Tribunal de Contas suspendeu, liminarmente, uma licitação do Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba (Codap), estimada em até R$ 277 milhões. O objeto é o Registro de Preço para futura e eventual aquisição de infraestrutura tecnológica inteligente para a melhoria de serviços públicos municipais, com fornecimento de serviços de instalação e manutenção.

A decisão liminar do relator do processo nº 1181383, conselheiro Mauri Torres, foi referendada por unanimidade em sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira (19/03). Em seu voto, Mauri destacou que o edital “apresentou falhas capazes de macular a sua lisura, tais como a irregular proibição da participação de empresas reunidas em consórcio, a inexistência de justificativa acerca da vantajosidade da compra ou locação de bens, a ausência de parcelamento do objeto, o prazo exíguo para a entrega do objeto licitado e as irregularidades das exigências relativas à qualificação técnica”.

O TCEMG determinou multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da decisão. Os responsáveis pelo consórcio devem, ainda, publicar ato de suspensão do certame e comunicar ao Tribunal de Contas caso decidam revogar ou anular o procedimento licitatório. 

Fonte: TCE-MG

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