- Resumo em linguagem simples
- O TCE/SC suspendeu o pregão da Prefeitura de São João do Oeste para contratar empresa responsável por cartões de incentivo, após identificar possíveis irregularidades como restrições à competitividade. O secretário responsável deverá justificar os problemas apontados, e a suspensão valerá até decisão final do Tribunal
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico n. 2/2026, lançado pela Prefeitura de São João do Oeste, para contratação de empresa para a disponibilização e o gerenciamento de cartões magnéticos ou eletrônicos destinados a programas de incentivo da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. O edital previa valor estimado de R$ 2 milhões para o contrato.
A medida foi estabelecida por meio de decisão singular assinada, em 2 de fevereiro de 2026, pelo relator do processo (REP 26/00007878), conselheiro Aderson Flores, após análise técnica da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), que identificou possíveis inconsistências no edital, especialmente a vedação à apresentação de taxa de administração negativa, prática que pode restringir a competitividade e contrariar princípios constitucionais e a Lei 14.133/2021.
Na decisão, o Tribunal determinou a abertura de audiência para que o secretário municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Orlando Royer, responsável pela elaboração do Termo de Referência do edital, apresente justificativas, no prazo de 30 dias, acerca das inconsistências apontadas. Caso as explicações não sejam suficientes, o gestor poderá ser responsabilizado e sofrer aplicação de multa prevista na legislação estadual.
A suspensão do certame permanece vigente até que o Tribunal Pleno analise e delibere sobre a manutenção ou não da medida. Enquanto isso, a Prefeitura deve comprovar o cumprimento da determinação do TCE/SC, que visa assegurar a lisura do processo licitatório e a obtenção da proposta mais vantajosa para o município.
Representação
O processo de suspensão decorre de uma representação por parte da empresa Link Card Administradora de Benefícios Ltda. que apontou possíveis irregularidades no edital, especialmente a vedação à oferta de taxa de administração negativa e a previsão de intervalo mínimo de 2% entre os lances.
Segundo a manifestação, tais dispositivos poderiam restringir a competitividade e comprometer a obtenção da proposta mais vantajosa. Após análise técnica, a DLC identificou indícios de falhas quanto à proibição de taxa negativa, entendimento acolhido pelo Tribunal.
Fonte: TCE-SC








