Licitação – Quando pode ser Dispensada?

O processo de licitação é a regra para que a Administração Pública possa adquirir bens ou contratar serviços.

Contudo, existem algumas circunstâncias, previstas em lei, que autorizam a dispensa desse processo para garantir que o interesse público seja alcançado.

Vale ressaltar que essa dispensa é uma opção dada pela lei, ou seja, não é obrigatória e, caso haja interesse do Estado em realizar a licitação, ela ainda poderá ocorrer.

Atualmente,  a dispensa pode ocorrer em contratações envolvendo valores inferiores a R$ 125.451 15, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos.

E para contratações que envolvam valores inferiores a R$ 62.725,59, no caso de outros serviços e compras.

Esses valores são atualizados anualmente por decreto do Poder Executivo, visando manter sua adequação às condições econômicas vigentes.

Também será possível nos casos em que se pretende a contratação de objeto com todas as condições definidas em edital publicado há menos de um ano.

Para isso, a licitação relacionada ao edital deve ter resultado deserta, ou seja, sem a participação de licitantes interessados ou quando não são apresentadas propostas válidas.

O mesmo ocorre na licitação fracassada, ou seja, são apresentadas propostas com preços claramente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais.

Esses são apenas alguns exemplos, uma vez que a dispensa pode abranger a compra de materiais para manutenção de equipamentos, compra de bens de alta complexidade tecnológica, para defesa nacional, dentre outras hipóteses legalmente previstas.

O procedimento de dispensa de licitação deve ser respeitado e deve ser publicado com toda a documentação comprobatória do atendimento dos requisitos legais.

Assim, tanto a população quanto os órgãos de controle competentes podem realizar a fiscalização e eventual contestação dos atos praticados pela Administração.

Já conhecia essa particularidade sobre as contratações públicas?

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