A carta de solidariedade pode ser solicitada nos casos em que o licitante não é fabricante direto de bem, e sim um revendedor/distribuidor.
Tal possibilidade está prevista na nova Lei de Licitações, que reforça a excepcionalidade dela e autoriza a sua exigência.
O intuito é garantir a execução do contrato nos casos em que o licitante é apenas revendedor ou distribuidor do bem.
A sua exigência dependerá das especificidades do processo licitatório e das necessidades da Administração Pública.
Mas afinal, o que é uma carta de solidariedade?
A carta ou declaração de solidariedade é um documento assinado pelo fornecedor e pelo fabricante para estabelecer a responsabilidade mútua sobre o bem fornecido.
O objetivo é criar uma responsabilidade solidária entre fabricante e licitante.
Isso evita que o revendedor ou distribuidor se isente da execução do contrato, alegando problemas de fabricação ou desabastecimento.
Mas vc realmente necessária tal exigência?
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