Pedido feito pela AGU foi acolhido integralmente pelo Supremo, que abriu prazo de 24 meses para novas adesões ao acordo coletivo
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (23/5), para declarar a constitucionalidade dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991) e reafirmar a homologação do acordo coletivo firmado, com a participação da Advocacia-Geral da União (AGU,) para compensar os poupadores. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, iniciado no último dia 16 no plenário virtual, os ministros abriram mais 24 meses para novas adesões ao acordo.
A decisão acolhe integralmente o pedido feito no último dia 15 pela União e por entidades representantes dos poupadores e de instituições financeiras. A petição protocolada no STF é assinada pela Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central do Brasil, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).
O voto do relator, ministro Cristiano Zanin, foi acompanhado pelos sete ministros que apresentaram seus votos até o meio da tarde desta sexta-feira, quando termina o prazo de julgamento. Foram eles: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli e Luiz Fux. Edson Facchin e Luís Roberto Barroso se declararam impedidos de votar. “Assegurando a plena eficácia do acordo coletivo homologado, reconheço a constitucionalidade dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, nos termos do pedido inicial, garantindo aos poupadores o recebimento dos valores estabelecidos no acordo coletivo outrora homologado”, diz Zanin em seu voto.
Para manter a possibilidade de novas adesões, “afastando qualquer prejuízo àqueles que ainda não buscaram os valores a que têm direito”, e “assegurar que não haja prejuízo decorrente da extinção definitiva” da ADPF, o relator fixou o prazo de 24 meses para novas adesões, a partir da publicação da ata de julgamento.
Prestação de contas
Ajuizado em 2009 por iniciativa da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), o processo teve o primeiro acordo entre bancos e poupadores homologado em 2018, tendo sido aditado dois anos depois para a inclusão do Plano Collor I. Após sucessivos adiamentos, o prazo final para adesão ao acordo estava previsto para junho de 2025, razão pela qual a AGU e as entidades signatárias encaminharam ao STF a devida prestação de contas.
Segundo dados do Comitê de Governança do Acordo Coletivo, até fevereiro de 2025, foram formalizados 326.188 acordos, com pagamentos que ultrapassam R$ 5 bilhões, abrangendo todos os planos econômicos contemplados. Além disso, informa o documento, desde o aditivo foram celebrados 212.001 mil acordos, uma média mensal de 3,5 mil.
A AGU e as entidades ressaltam que o resultado alcançado até o momento reflete uma mobilização institucional significativa em torno da execução do acordo, envolvendo ações coordenadas e iniciativas voltas à superação de entraves operacionais e ao engajamento dos poupadores.
“Não é demais lembrar que a realização de mais de 326 mil acordos desde a homologação do Acordo Coletivo propiciou o encerramento de milhares de processos judiciais, promovendo assim a solução da maior demanda coletiva de direito privado do Judiciário Brasileiro e a pacificação social”, relata trecho da petição.
Estabilidade monetária
De acordo com Flavio Roman, Advogado-Geral da União substituto, “a decisão é um capítulo final nos períodos de inflação descontrolada e o compromisso do País com um sistema financeiro hígido e com a garantia de manutenção do poder de compra da moeda brasileira”. Ele destaca que “o reconhecimento da constitucionalidade dos diversos planos econômicos, somado à declaração de constitucionalidade do Plano Real, nos autos da ADPF 77, ratifica a sensibilidade do Supremo Tribunal Federal para o tema da estabilidade monetária no Brasil”.
Consensualidade
Ao proporem a extinção do processo, as entidades ressaltam que a autocomposição e a solução de problemas constitucionais por instituições distintas do Poder Judiciário integram a denominada ´Justiça Constitucional multiportas’. “A consensualidade consiste em um dos pilares do direito brasileiro, ensejando o devedor do Estado a buscar, sempre que viável, a solução consensual de problemas jurídicos”.
Defendem ainda que a conciliação e a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios, servindo para evitar disparidades de orientação e práticas processuais e, ao mesmo tempo, assegurar a boa execução da política pública. “Constata-se que a homologação do Acordo dos Planos Econômicos e de seu aditivo consiste em notável acerto jurídico e prático da avença coletiva na medida em que tal instrumento beneficiou centenas de milhares de poupadores, distribuindo bilhões de reais em recursos”, destacam as entidades na petição.
Fonte: AGU