⚠️Atenção para a Resolução (SEGES-CICS/MGI) n° 4, de 18 de outubro de 2024, DOU de 22/10/2024, que “especifica os produtos manufaturados nacionais que serão objeto de margens de preferência normal e adicional nas licitações realizadas no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”.
Veja a íntegra:👇
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-seges-cics/mgi-n-4-de-18-de-outubro-de-2024-591688979