O plenário do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) inabilitou, nessa quarta-feira (11/06), o médico Juliano Dantas de Menezes para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração estadual e municipal pelo período de cinco anos. Essa decisão pode ser alterada mediante recursos processuais.
O caso – tratado no processo de Representação número 1091620 – foi ao maior colegiado da Corte de Contas por decisão recente da Primeira Câmara do TCEMG, que julgou irregular o acúmulo de sete cargos públicos e determinou a devolução ao erário de cerca de R$ 58 mil, além de aplicar multa de quase R$ 81 mil, “diante da gravidade da conduta dolosa do servidor, caracterizada pela apresentação de documentação inverídica e a reincidência em práticas similares”, como consta no voto do relator, conselheiro em exercício Adonias Monteiro.
TCE-MG