Município deve atender prazo de 30 dias para resposta da Lei de Acesso à Informação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao Município de Campo Largo que adote, em até 30 dias, providências para aperfeiçoar o planejamento e execução dos pedidos de acesso à informação para atendimento aos prazos previstos no artigo 11, parágrafo 1º, da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação).

A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros do TCE-PR julgaram parcialmente procedente Denúncia formulada por cidadão contra esse município da Região Metropolitana de Curitiba, em razão de suposto descumprimento das disposições da LAI.

O denunciante alegou que havia protocolado requerimento junto ao Executivo municipal em 26 de setembro de 2023, solicitando cópia integral, no formato digital, dos processos administrativos do Decreto Municipal que declarou a localidade como utilidade pública para fins de desapropriação; e que não obteve nenhuma resposta dentro do prazo legal de 20 dias, o qual pode “ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa”.

Em sua defesa, o prefeito atribuiu a demora para encaminhar as informações a problemas de migração de dados causados pelo sistema de informática utilizado pelo município. E acrescentou a ausência de responsabilidade pessoal do gestor no cumprimento da obrigação da agenda municipal.

Por sua vez, a unidade técnica destacou que as justificativas apresentadas pela gestão municipal de Campo Largo não foram suficientes para esclarecer o motivo pelo qual os prazos legais para o encaminhamento das informações não foram cumpridos.

Decisão

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, seguiu o entendimento manifestado na instrução elaborada pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e no parecer apresentado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) quanto à procedência parcial da Denúncia e expedição de determinação.

Ele considerou que, mesmo que o prazo tenha sido extrapolado, o acesso à informação foi garantido, demonstrando boa-fé por parte da administração municipal.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 20/2024, concluída em 24 de outubro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3526/24 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 1º de novembro, na edição nº 3.328 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

Serviço

Processo nº:151912/24
Acórdão nº:3526/24 – Tribunal Pleno
Assunto:Denúncia
Entidade:Município de Campo Largo
Interessados:Benhur Baptista Schimanoski e Maurício Roberto Rivabem
Relator:Conselheiro Fabio de Souza Camargo

Fonte: TCE/PR

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