Município deve avaliar custo-benefício entre a manutenção da frota e a compra de novos veículos

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou ao Município de Alto Paraná que, antes de realizar a manutenção dos veículos de sua frota, considere seu valor de mercado, relevância operacional e estado de conservação, a fim de avaliar se é mais vantajoso consertá-los ou optar pela compra de um novo automóvel, máquina pesada ou equipamento.

O município também deve implantar um controle rigoroso do uso de cada veículo de sua frota, por meio de diários de bordo ou procedimentos similares, como sistema de rastreamento via satélite. Os registros devem incluir: a identificação do veículo, máquina ou equipamento e a secretaria ou departamento para o qual presta serviços; identificação e assinatura do motorista ou operador; data e hora de saída e de retorno à garagem; destino e finalidade de uso; quilometragem ou horas trabalhadas; e informações completas sobre o abastecimento de combustível.

A decisão foi tomada pelos conselheiros, reunidos no Tribunal Pleno, ao julgarem procedente Representação encaminhada pelo vereador desse Município da Região Noroeste do Paraná Felipe Mulatti de Azevedo, por meio da qual informou ao Tribunal suposto desperdício de dinheiro público na manutenção de uma frota sucateada. Ele afirmou que, desde 2018, a prefeitura não promove leilão de veículos usados.

Segundo o vereador, em 2023, ano da Representação enviado ao TCE-PR, o Município de Alto Paraná acumulava mais de 30 veículos sucateados. Somente em 2022, o gasto com manutenção da frota atingiu quase R$ 1,9 milhão. Como exemplos, o parlamentar apontou – apenas em 2022 – gastos de R$ 88,2 mil na manutenção de um ônibus fabricado no ano de 2008; R$ 39,8 mil para consertos de um caminhão de 1977; e R$ 120 mil em reparos de uma van fabricada em 2015; entre outros casos.

Decisão

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Bonilha ressaltou que cabe à administração municipal avaliar o custo-benefício do reparo de veículos ou equipamentos considerados antieconômicos ou ociosos, optando para a solução que ofereça os melhores resultados a um baixo custo, seguindo os princípios da eficiência e da economicidade na gestão pública. Ele identificou também deficiência no controle de uso da frota, devido ao preenchimento incompleto em alguns diários de bordo.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 20/2024 do Tribunal Pleno, concluída em 24 de outubro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3513/24 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 4 de novembro, na edição nº 3.329 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Serviço

Processo nº:820497/23
Acórdão nº:3513/24 – Tribunal Pleno
Assunto:Representação
Entidade:Município de Alto Paraná
Interessados:Claudemir Joia Pereira, Felipe Mulatti de Azevedo e Thayla Melina Goes
Relator:Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

Fonte: TCE/PR

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