Município deve retomar licitação relativa a programa de transferência de renda com ajustes no tocante à prática de taxa negativa

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao Município de Matinhos (Litoral) que, em até 30 dias, afaste exigências irregulares feitas em licitação voltada à contratação de empresa especializada na administração e gerenciamento de cartões magnéticos ou eletrônicos para atender o projeto social “Cartão Dignidade”. O programa, criado pela Lei Municipal nº 2.293/2021, tem como objetivo a transferência de renda a famílias carentes do município.

O Pregão Eletrônico nº 2/2024, cujo valor máximo é de R$ 6.401.340,00, foi suspenso em abril do ano passado por medida cautelar expedida pelo conselheiro Ivan Bonilha, relator de Representação da Lei de Licitações formulada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria, uma das participantes do certame e autora do pedido cautelar que resultou na paralisação da disputa.

De acordo com a representante, itens do edital do procedimento licitatório estariam frustrando o caráter competitivo da disputa ao não admitir a prática de taxa negativa e exigir a apresentação antecipada de rede credenciada como condição de habilitação para a contratação.

Para o relator, até a edição da Lei Federal nº 14.442/2022, que trata do pagamento de auxílio-alimentação aos empregados, havia entendimento consolidado do TCE-PR quanto à possibilidade de apresentação de taxa negativa para a contratação de serviços semelhantes ao da licitação de Matinhos.

Ele, no entanto, ressaltou que o inciso I do artigo 3º da mesma norma proibiu o empregador de contratar empresas para o fornecimento do auxílio-alimentação com exigência ou recebimento de qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado.

Em 2023, o TCE-PR, em razão da proibição imposta pela lei, instaurou o Incidente de Prejulgado nº 89789/23, para uniformizar e atualizar sua jurisprudência e definir a aplicabilidade ou não da restrição à admissão da taxa negativa nas contratações similares feitas pela administração pública.

No Incidente de Prejulgado, o TCE-PR firmou posição de que a proibição da aplicação de taxa negativa não se aplica às licitações para contratação de benefícios de assistência social. O conselheiro-relator lembrou que o próprio Tribunal de Contas da União (TCU) passou a admitir, em reiteradas decisões, a aceitação de taxa zero ou negativa em licitações que têm por objeto a prestação de serviços de administração de benefício-alimentação.

Sobre a exigência de rede credenciada, Bonilha relatou que a administração pública pode exigir a apresentação de rede credenciada de estabelecimentos comerciais conveniados à administradora, porém ressalvou que a exigência não deve ocorrer no momento da apresentação das propostas, mas somente quando da contratação da vencedora da licitação, após prazo razoável.

A decisão de mérito, que confirmou os termos da cautelar expedida em abril do ano passado, aconteceu na Sessão de Plenário Virtual nº 22/2024, concluída em 21 de novembro. Não houve recurso contra o Acórdão nº 3874/24 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 28 do mesmo mês, na edição nº 3.345 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O processo transitou em julgado no último dia 22 de janeiro.

Serviço

Processo :168939/24
Acórdão nº:3874/2024 – Tribunal Pleno
Assunto:Representação da Lei de Licitações
Entidade:Município de Matinhos
Interessados:Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., Elisiane dos Santos e José Carlos do Espírito Santo
Relator:Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

Fonte: TCE/PR

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