A Justiça da Bahia determinou que um Município indenize homem que recebeu a aplicação de uma vacina contra a covid-19 vencida.
O autor acabou recebendo a segunda dose da vacina com a validade expirada.
Isso lhe causou grande abalo psicológico, devido à incerteza da eficácia do imunizante e a possível repetição da dose, sem que traga risco à sua vida.
Em decisão, foi considerado que houve falha na prestação de serviço da saúde à população por parte do município, pelo descuido com os procedimentos cautelares com as vacinas, o que configura ato ilícito.
Diante disso, a Justiça condenou o Município ao pagamento indenizatório de R$ 5 mil por danos morais.
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