O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu nove recomendações à Prefeitura de Salto do Itararé para aprimorar a gestão da manutenção e conservação das escolas desse município da Região do Norte Pioneiro. Elas decorrem de auditoria realizada pelo TCE-PR no âmbito seu Plano de Fiscalização (PAF) do biênio 2024-2025.
As recomendações, detalhadas no quadro abaixo, foram sugeridas em Relatório de Fiscalização elaborado pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR. A fiscalização, contemplada na área de Educação do PAF 2024, teve o objetivo de avaliar a eficácia da gestão da manutenção e da conservação das unidades escolares municipais, para identificar as fragilidades relevantes quanto aos aspectos de planejamento, estrutura organizacional, execução e equidade no acesso ao ensino público.
Os trabalhos visaram contribuir com o aprimoramento da administração municipal, responsável por prover espaços adequados e de qualidade para um melhor aprendizado por parte dos alunos do Município de Salto do Itararé.
Como resultado, foram identificadas oportunidades de melhoria em relação à inexistência ou inadequação de instrumento de planejamento para a gestão eficaz da manutenção e conservação das unidades escolares; à ausência de unidade administrativa formalizada e atribuições e responsabilidades definidas ao responsável para uma gestão eficaz da área; à falta ou insuficiência de fluxos de comunicação, recursos humanos, registros e recursos financeiros; à falta de eficácia nas ações relacionadas à manutenção e conservação das edificações; e ao tratamento diferenciado na gestão da manutenção e conservação das unidades escolares.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, presidente do TCE-PR no biênio 2023-2024, manifestou-se pela homologação das recomendações do Relatório de Fiscalização, em razão da necessidade de melhorias nos procedimentos verificados pela equipe de fiscalização.
Na Sessão de Plenário Virtual nº 21/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 7 de novembro passado, os demais membros do órgão colegiado acompanharam o voto do relator por unanimidade. O Acórdão nº 3758/24 – Tribunal Pleno foi publicado em 19 de novembro, na edição nº 3.339 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Homologação de Recomendações
A partir da vigência da Resolução nº 73/19 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
O objetivo é dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.
RECOMENDAÇÕES AO MUNICÍPIO DE SALTO DO ITARARÉ
Formalizar instrumento de planejamento que caracterize plano ou programa de manutenção e conservação das edificações escolares municipais, contendo roteiro de inspeção que englobe os componentes principais do edifício: estrutura, alvenaria, revestimentos, instalações hidráulicas, elétricas, gás, combate a incêndio; periodicidade das inspeções; atividades essenciais de manutenção e conservação; estimativa de valor para a manutenção e conservação das escolas; e identificação dos responsáveis pela manutenção e conservação. |
Elaborar ato administrativo que estabeleça competência à unidade administrativa para atuar na manutenção e conservação das escolas municipais na estrutura organizacional do município. |
Elaborar ato administrativo que defina responsabilidades e atribuições ao responsável pela manutenção e conservação das edificações escolares municipais. |
Estabelecer procedimento ou sistema para o registro dos serviços de manutenção e conservação realizados, incluindo custos, responsáveis e contatos de empresas anteriormente contratadas, para acionamento de garantia, quando necessário. |
Prever e disponibilizar recursos necessários à manutenção e conservação das edificações escolares, já considerando as necessárias priorizações. |
Estabelecer plano de necessidades prioritárias para a manutenção e conservação das unidades escolares, de modo a guiar os investimentos na área, inclusive aqueles provenientes de emendas impositivas. |
Promover a execução das manutenções preventivas e corretivas de forma a corrigir eventuais condições precárias, atentando-se aos aspectos da segurança, habitabilidade e acessibilidade dos espaços físicos. |
Criar procedimentos e mecanismos de aferição periódica da satisfação dos diretores das escolas em relação à manutenção e à conservação. |
Identificar as escolas que estão em condições mais precárias de manutenção e conservação, propondo ações para adequar e atender de forma igualitária a todos. |
Serviço
Processo nº: | 665002/24 |
Acórdão nº: | 3758/24 – Tribunal Pleno |
Assunto: | Homologação de Recomendações |
Entidade: | Município de Salto do Itararé |
Interessado: | Município de Salto do Itararé |
Relator: | Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |
Fonte: TCE/PR