Município tem que comprovar medidas para a gestão adequada da frota de veículos: análise detalhada que considere seu valor, sua relevância operacional e o estado de conservação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou ao Município de Manoel Ribas (Região Central) que proceda a gestão de frota mediante planejamento subsidiado por dados e que possibilite a tomada de decisões; e, antes de realizar manutenções em veículos ou outros bens, faça uma análise detalhada que considere seu valor, sua relevância operacional e o estado de conservação.

Tal avaliação deve ponderar se é mais vantajoso proceder com a manutenção ou optar pela aquisição de um novo equipamento, considerando que bens recém-adquiridos tendem a demandar menos intervenções de manutenção em um primeiro momento.

O TCE-PR também determinou que o município, no prazo de 60 dias, implemente a atualização do modelo de diário de bordo e o preenchimento completo de controles da utilização de cada veículo ou equipamento – diários de bordo ou controles similares, como sistema de rastreamento via satélite -, sob fiscalização e controle de cada secretaria ou departamento municipal.

O diário de bordo deve conter, no mínimo, os registros referentes à identificação do veículo ou equipamento e a respectiva secretaria ou departamento; à identificação e assinatura do motorista ou operador; à data e hora de saída e de retorno; ao destino e finalidade do uso; ao acumulador (quilometragem ou horas trabalhadas) da saída e do retorno; e ao dia e hora do abastecimento, tipo de combustível e quantidade abastecida.

A determinação e a recomendação foram expedidas no processo em que os conselheiros julgaram procedente Representação instaurada em decorrência do recebimento de Requerimento Externo pela Promotoria de Justiça da Comarca de Manoel Ribas (Ofício nº 63/24), por meio do qual foi encaminhada cópia integral dos autos de Inquérito Civil nº MPPR0084.23.000005-7, referente à apuração de supostas irregularidades e sobrepreço na aquisição de peças automotivas pelo Município de Manoel Ribas.

Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinaram pela expedição de recomendações ao município.

Decisão

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, ressaltou que a CGM ratificou a conclusão do Relatório de Auditoria n° 35/23 do Núcleo de Apoio Técnico Especializado da 3ª Regional do Ministério Público Estadual do Paraná em Guarapuava, quanto à inexistência de sobrepreço nas contratações relacionadas à manutenção de veículos de Manoel Ribas.

No entanto, Amaral destacou ser útil e necessária a análise das despesas com manutenção de veículos do município. Ele frisou que a prefeitura gastou R$ 3.511.822,47 em 36 licitações para aquisição de peças e manutenção veicular; e que a frota municipal no período analisado contava com 143 veículos ativos, dos quais 58 de pequeno porte e 85 de médio e grande porte, incluindo caminhões, vans, microônibus, tratores, ônibus e ambulâncias.

O conselheiro afirmou que chamaram a atenção algumas despesas. Dois exemplos: um veículo Uno Mille, cujo custo de manutenção, de R$ 24.359,26 em pouco mais de dois anos, representou 91,88% do seu valor de mercado; e o equipamento Caterpillar 120H, no qual foram gastos R$ 380.275,81 em manutenção, 132,65% do seu valor de mercado.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, por meio da Sessão de Plenário Virtual nº 21/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 7 de novembro passado. Não houve recurso da decisão, expressa no Acórdão nº 3800/24 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 22 de novembro, na edição nº 3.341 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado em 17 de dezembro.

Serviço

Processo :97913/24
Acórdão nº3800/24 – Tribunal Pleno
Assunto:Representação
Entidade:Município de Manoel Ribas
Interessados:Gedielson dos Santos Pravitz, José Carlos da Silva Corona, Promotoria de Justiça da Comarca de Manoel Ribas e Rafaela Magalhães Brasil
Relator:Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

Fonte: TCE/PR

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