Em algumas situações, é possível que as expressões nacionalidade e cidadania sejam usadas como sinônimos, o que não está completamente errado.
Entenda mais sobre este assunto!
É possível traçar algumas diferenças entre esses dois termos.
A nacionalidade é a condição de uma pessoa que nasce em determinado território ou que tem direitos derivados de sua origem familiar. Ou seja, trata-se das circunstâncias específicas de alguém por conta de onde nasceu ou de seus ascendentes.
Já a cidadania é um pouco mais complexa, pois está relacionada ao exercício de direitos políticos e depende do atendimento de requisitos legais estabelecidos por cada país. Por exemplo, é perfeitamente possível que uma pessoa seja nacional de um país, porém, por não atender às exigências, não é considerada cidadã.
No caso do Brasil, isso ocorre quando o indivíduo não cumpre com as suas obrigações eleitorais.
A consequência das irregularidades relativas à cidadania é a impossibilidade de votar, ser votado ou exercer cargos públicos.
Sendo assim, a formalização da dupla cidadania significa o reconhecimento da dupla nacionalidade, bem como dos direitos associados aos cidadãos desses países.
Na prática, os termos são usados como sinônimos porque ambas as situações jurídicas acontecem de forma interligada e quase simultânea, uma vez que a nacionalidade é requisito para a cidadania.
Conseguiu compreender as diferenças?
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