Foi aprovada a Lei 14.981/24, por meio de medida provisória, que flexibiliza as regras de licitações em locais onde for decretado estado de calamidade pública.
A lei ainda amplia o limite do valor dos contratos verbais para esses casos de R$ 10 mil para R$ 100 mil.
Os contratos verbais serão utilizados somente quando uma licitação padrão não puder ser trocada por procedimentos menos formais.
Além disso, deverão ser formalizados após 15 dias, sob pena de nulidade dos atos praticados.
Essa legislação também prevê que os contratos tenham duração de um ano, prorrogável por mais um se os preços forem vantajosos.
As alterações em contratos vigentes também poderão ser feitas em casos de situações de calamidade.
Vale destacar que a administração pode exigir até 50% de acréscimo ou supressões, dispensar regularidades fiscais e permitir a adesão a atas de registro de preço de estados ou municípios.
Além disso, o prazo para apresentação de propostas será reduzido pela metade.
Todas as contratações realizadas por meio da lei deverão ter os dados divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
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