Foi sancionada uma nova lei que permite a realização de concurso público federal pela internet.
O projeto de lei (PL) dispõe sobre a possibilidade de realização de concursos, parcial ou totalmente, em âmbito online.
As normas estabelecidas pelo PL se aplicam a todos os concursos em nível federal.
Exceto em concursos para juiz, Ministério Público, empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebem recursos da União e dos Estados para custear suas despesas.
A lei estabelece cinco critérios para a concessão dos concursos em campo online:
1 – Evolução nos últimos cinco anos no quadro pessoal e estimativa das necessidades futuras para o período;
2 – Nomear a quantidade dos postos que serão promovidos, com a descrição de suas atribuições;
3 – Não poderá haver concurso público anterior válido para essas vagas, com candidato aprovado e não nomeado.
4 – Preenchimento das6 vagas de acordo com a necessidade e possibilidade da Administração Pública;
5 – Estimativa do impacto financeiro para o ano do concurso e para os dois anos seguintes.
Além disso, a lei só permite que o processo online ocorra caso seja garantido a igualdade de acesso às ferramentas e dispositivos virtuais aos candidatos da prova.
Essa definição precisa de regulamentação para ser implementada, podendo ser geral para todos os Estados ou específica para cada órgão público.
A regulamentação deve passar por uma consulta pública obrigatória, respeitando as normas de segurança da informação previstas em lei.
Serão reconhecidas como formas de provas plausíveis para o concurso digital:
→ Avaliações de conhecimento;
→ Avaliações de habilidade;
→ Avaliações de competências.
As provas poderão ser tanto classificatórias quanto eliminatórias ou em formato híbrido que compreenda as duas formas.
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