Nova Lei: permissão para CONCURSO PÚBLICO pela INTERNET!

Foi sancionada uma nova lei que permite a realização de concurso público federal pela internet.

O projeto de lei (PL) dispõe sobre a possibilidade de realização de concursos, parcial ou totalmente, em âmbito online.

As normas estabelecidas pelo PL se aplicam a todos os concursos em nível federal.

Exceto em concursos para juiz, Ministério Público, empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebem recursos da União e dos Estados para custear suas despesas.

A lei estabelece cinco critérios para a concessão dos concursos em campo online:

1 – Evolução nos últimos cinco anos no quadro pessoal e estimativa das necessidades futuras para o período;

2 – Nomear a quantidade dos postos que serão promovidos, com a descrição de suas atribuições;

3 – Não poderá haver concurso público anterior válido para essas vagas, com candidato aprovado e não nomeado.

4 – Preenchimento das6 vagas de acordo com a necessidade e possibilidade da Administração Pública;

5 – Estimativa do impacto financeiro para o ano do concurso e para os dois anos seguintes.

Além disso, a lei só permite que o processo online ocorra caso seja garantido a igualdade de acesso às ferramentas e dispositivos virtuais aos candidatos da prova.

Essa definição precisa de regulamentação para ser implementada, podendo ser geral para todos os Estados ou específica para cada órgão público.

A regulamentação deve passar por uma consulta pública obrigatória, respeitando as normas de segurança da informação previstas em lei.

Serão reconhecidas como formas de provas plausíveis para o concurso digital:

→ Avaliações de conhecimento;

→ Avaliações de habilidade;

→ Avaliações de competências.

As provas poderão ser tanto classificatórias quanto eliminatórias ou em formato híbrido que compreenda as duas formas.

O que achou da nova lei?

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