A denominada de Lei do Combustível do Futuro determina o aumento da porcentagem de etanol misturado à gasolina e de biodiesel misturado ao diesel de origem fóssil.
A determinação é de que a gasolina vendida passará a ter no mínimo de 22% de etanol na composição, com o teto de até 35%.
Antes, o percentual permitido era de 18% a 27,5%.
Já o biodiesel terá um aumento percentual por ano na mistura, chegando ao seu limite de 20% em 2030.
Para o governo, essa mudança representa um marco histórico na revolução agroenergética, com o intuito de colocar o país como protagonista no cenário da denominada economia verde.
A Lei ainda visa a criação de um programa nacional de combustíveis sustentáveis de aviação (ProBioQAV), que determina que companhias aéreas deverão utilizar um tipo específico de combustível.
Por fim, foi lançado o Programa Nacional de Descarbonização do Gás Natural e Incentivo ao Biometano.
O foco é estimular a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do biometano e biogás na matriz energética do Brasil.
LEI Nº 14.993, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024
<https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2024/lei-14993-8-outubro-2024-796443-norma-pl.html>