Nova norma altera procedimentos de instauração de tomada de contas especial

Instrução Normativa-TCU 98/2024 moderniza regras, aumenta valores mínimos para instauração e aprimora prevenção de prescrições

RESUMO

  • O Tribunal aprovou a Instrução Normativa-TCU 98, de 27 de novembro de 2024, que altera procedimentos relativos à instauração de tomada de contas especial (TCE).
  • Entre as inovações da norma, fica dispensada a instauração de TCE se o valor do débito for inferior a R$ 120 mil, bem como se o valor for inferior ao limite de R$ 20 mil, para fins de somatório de débitos de um mesmo responsável.

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou projeto de alteração da Instrução Normativa (IN)-TCU 71/2012, que aborda procedimentos relativos à instauração de tomada de contas especial. Mais especificamente, o documento dispõe sobre a instauração, a organização e o encaminhamento ao TCU dos processos de tomada de contas especial (TCE).

Instrução Normativa-TCU 98, de 27 de novembro de 2024especifica arquivamento de processos em razão da prescrição na fase interna, criação do banco de processos arquivados por prescrição, regras para responsabilização de agentes públicos e terceiros e sistema de prevenção à prescrição e notificações automáticas, além de outras diretrizes. A nova IN inclui a previsão de solução consensual.

Entre as inovações da norma, está a atualização do valor mínimo para a instauração das TCE. Salvo determinação em contrário do Tribunal, fica dispensada a instauração de TCE se o valor do débito for inferior a R$ 120 mil, bem como se o valor for inferior ao limite de R$ 20 mil, para fins de somatório de débitos de um mesmo responsável.

A nova IN traz, ainda, a proposta de criação de banco de processos prescritos, o que torna possível o reconhecimento da prescrição no próprio órgão repassador, evitando a sobrecarga da estrutura do TCU. Há previsão de monitoramento e acompanhamento das informações constantes desse banco de arquivamentos, o que cria incentivos para que o instituto da prescrição não seja desvirtuado, com arquivamentos indevidos de TCE.

O documento também apresenta indicativo de realização de ações de controle voltadas à prevenção da ocorrência da prescrição nos órgãos federais.

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2469/2024-Plenário

Processo: TC 008.462/2023-/2 | Sessão: 27/11/2024

Fonte: TCU

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