Você sabia que, mesmo em permuta de imóveis, é preciso pagar o ITBI?
Continue lendo que vamos te explicar mais sobre esse assunto!
O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um imposto municipal que deve ser pago toda vez que ocorre a transmissão onerosa de imóveis, seja por meio de compra, venda ou até mesmo na permuta.
A permuta envolve a troca de bens, que pode ser dividida em dois tipos:
– Sem torna: os imóveis têm valores equivalentes.
– Com torna: um dos imóveis têm valor superior ao outro e a diferença é paga em dinheiro.
Assim, sempre que houver troca de titularidade, ou seja, mudança de proprietário, haverá o recolhimento do ITBI.
A exceção ocorre quando há uma isenção prevista em lei municipal.
Isso acontece porque essa modalidade configura uma transmissão onerosa, já que cada parte está adquirindo um novo bem em troca do que possuía anteriormente.
Em regra, na permuta, o ITBI incide sobre o valor da propriedade envolvida na negociação.
A base de cálculo e a alíquota do imposto variam de acordo com a legislação de cada município.
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