Não é novidade que a cultura armamentista ganhou considerável fôlego nos últimos anos.
Isso, inclusive, influenciou nas diversas alterações legislativas verificadas nos últimos anos, ora facilitando, ora dificultando o acesso a armas de fogo.
Nessa mesma linha, registrou-se um maior número de clubes de tiro instalados na maioria dos Estados.
Os estabelecimentos já foram foco de críticas políticas e também de diversas polêmicas, sendo uma delas a possibilidade de regulamentação pelos Municípios.
A questão girou, especificamente, sobre uma lei municipal de Ribeirão Preto, interior de São Paulo, que dava autonomia para os clubes fixarem seus horários de funcionamento.
A lei, porém, foi prontamente contestada, sob o fundamento de que o assunto não poderia ser legislado pelos Municípios.
Julgando o caso, o STF suspendeu a aplicação da lei, frisando que não cabe ao Município legislar sobre esse tipo de assunto.
Afinal, a Constituição Federal delimita que é competência, ou seja, que cabe à União, por meio do Congresso Nacional, legislar sobre o controle de material bélico do Brasil.
Isso acontece porque a intenção constitucional é que tal regramento seja uniforme em todo o território nacional, sem variações de Município para Município.
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