Quando um contrato com o poder público apresenta valores acima dos de mercado, algo está errado!
Superfaturar é cobrar mais do que o justo, seja por serviços, produtos ou obras.
E isso vai muito além de um simples erro de cálculo, é considerado um prejuízo direto aos cofres públicos.
A lei de licitações trata o superfaturamento como um desvio grave, que pode ocorrer de várias formas:
→ Quantidade maior do que a necessária;
→ Aumento de preços sem base técnica;
→ Entrega de um serviço malfeito, que dura menos do que deveria etc.
As consequências podem ser bem duras!
Empresas que participam desse tipo de fraude podem receber desde advertência até multas pesadas.
A depender da gravidade, essas instituições podem ser proibidas de fazer novos contratos com o governo.
Em casos extremos, podem ser declaradas inidôneas, ficando de fora de qualquer licitação por muito tempo.
E não para por aí. Se ficar provado que houve intenção de enganar ou lesar a administração pública, entra a responsabilidade criminal.
Nesse cenário, o agente pode responder por crimes como estelionato, fraude ou peculato, o que pode terminar em cadeia.
Superfaturar não é só inflar valores. É tirar recursos de onde mais se precisa: saúde, educação, transporte.
Por isso, identificar, punir e evitar esse tipo de prática é proteger o interesse público.
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