Você sabe quais são os atos dos servidores que podem dar início a um PAD (Processo Administrativo Disciplinar)?
O processo disciplinar é o procedimento utilizado quando um órgão do governo quer investigar possíveis atos ilícitos praticados pelos seus servidores.
Nesses trâmites, é averiguado o servidor que:
1- Deixar o serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe;
2- Retirar, sem anuência prévia da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
3- Recusar fé a documentos públicos;
4- Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
5- Deixar pessoa estranha ao órgão desempenhar função ou atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
6- Obrigar funcionários a se filiarem à associação profissional ou sindical, ou a partido político;
7- Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
8- Valer-se do cargo para obter vantagem (propina, comissão, presentes, etc.);
9- Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
10- Atuar junto a repartições públicas como procurador ou intermediário, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, cônjuge ou companheiro;
11- Utilizar o pessoal ou os recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
12- Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
Além dessas, existem outras condutas.
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