O que pode gerar um Processo Administrativo DISCIPLINAR?

Você sabe quais são os atos dos servidores que podem dar início a um PAD (Processo Administrativo Disciplinar)?

O processo disciplinar é o procedimento utilizado quando um órgão do governo quer investigar possíveis atos ilícitos praticados pelos seus servidores.

Nesses trâmites, é averiguado o servidor que:

1- Deixar o serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe;

2- Retirar, sem anuência prévia da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

3- Recusar fé a documentos públicos;

4- Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

5- Deixar pessoa estranha ao órgão desempenhar função ou atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

6- Obrigar funcionários a se filiarem à associação profissional ou sindical, ou a partido político;

7- Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

8- Valer-se do cargo para obter vantagem (propina, comissão, presentes, etc.);

9- Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

10- Atuar junto a repartições públicas como procurador ou intermediário, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, cônjuge ou companheiro;

11- Utilizar o pessoal ou os recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

12- Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

Além dessas, existem outras condutas.

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