Entidade afirma que TJ-CE adotou entendimento que afasta legitimidade da entidade para mover ações
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) que restringe o rol de quem pode mover ações contra leis municipais. Segundo a OAB, a possibilidade de contestar normas de municípios cearenses foi ilegalmente limitada a autoridades e órgãos com atuação local, como prefeito, Mesa da Câmara ou partido com vereador eleito.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7821 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que solicitou informações ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para julgar a ação diretamente no mérito pelo Plenário.
Segundo a OAB, o TJ-CE consolidou uma jurisprudência mais restritiva para aceitar a tramitação de ações contra leis municipais, em descompasso com a Constituição Federal. O pedido é para que o Supremo fixe a interpretação de que o Conselho Estadual da Ordem tem legitimidade para questionar a constitucionalidade de normas em âmbito estadual e municipal.
Fonte: STF