Órgão público deve fiscalizar uso de EPIs pelos trabalhadores nas obras que executa

O poder público deve adotar medidas para assegurar que, nas obras que executa, os profissionais façam uso efetivo dos equipamentos de proteção individual (EPIs), certificando-se de que esses materiais sejam fornecidos pelas empresas contratadas, conforme obrigação constante no artigo 166 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). São considerados EPIs capacete, óculos de proteção, luvas, botas, protetores auriculares, máscaras, entre outros – e a obrigatoriedade de cada um deles depende dos riscos no ambiente de trabalho.

Essa obrigação legal reforçada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná ao emitir recomendação ao Município de Paranavaí (Região Noroeste). Reunidos no Tribunal Pleno, os conselheiros do TCE-PR julgaram parcialmente procedente processo de Denúncia formulada por cidadão em 2024.

 O autor apontou supostas irregularidades na execução de dois contratos entre a Prefeitura de Paranavaí e a empresa Pavsolo Construtora Ltda. ? a Tomada de Preços nº 5/2021 e a Concorrência Pública nº 1/2022, totalizando R$ 5.459.894,15. O objetivo desses contratos foi executar serviços de drenagem, pavimentação asfáltica, recapeamento e construção de ciclovias em duas ruas da cidade.

O autor da Denúncia alegou que houve falhas da fiscalização municipal na execução dessas obras públicas e na supervisão do trabalho dos operários, que não estariam usando os devidos equipamentos obrigatórios de proteção, especialmente o capacete – situação comprovada por meio de fotos anexadas ao processo de Denúncia. Além da questão envolvendo o uso de EPIs, o denunciante apontou supostos sobrepreço e utilização de materiais de baixa qualidade nas obras, o que teria causado até mesmo rachaduras aparentes.

Em sua defesa, a Prefeitura de Paranavaí argumentou que as rachaduras se tratavam, na verdade, das juntas de dilatação e de assentamento, essenciais para a construção, e quando foram identificados reparos necessários, prontamente notificou a empresa contratada para que fizesse os consertos. O município alegou ainda que os operários utilizaram, sim, os equipamentos de proteção individual ? botas e uniforme da empresa ? durante a execução das obras. 

Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela procedência parcial da Denúncia, com expedição de recomendação ao Município de Paranavaí, para que fiscalize e garanta o uso dos EPIs nas obras que realiza, especialmente os capacetes de proteção.  

O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou, em seu parecer, com o posicionamento da CGM.

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o entendimento manifestado na instrução da CGM e no parecer do MPC-PR a respeito do caso. Ele considerou que, embora a Prefeitura de Paranavaí tenha apresentado defesa coerente nas acusações, ainda assim seria necessária uma fiscalização mais rígida para garantir o uso dos EPIs, especialmente os capacetes de proteção, pelos operários que atuam em obras públicas, como estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 

O conselheiro destacou ainda a complexidade das obras, pois, além dos serviços de pavimentação asfáltica, também foram construídos canais para drenagem e execução de aterros. Desta forma, os valores apresentados, nos quais o autor da Denúncia alegou suposto sobrepreço, “não se mostraram desarrazoados ou desproporcionais e, diante da ausência de indício real de sobrepreço ou de uso indevido dos recursos, improcede a irregularidade apontada”.

Assim, Bonilha opinou pela parcial procedência da Denúncia, com a expedição de recomendação ao Município de Paranavaí, para que promova a fiscalização e garanta o uso dos EPIs na execução das obras públicas, “especialmente quanto ao capacete para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio”.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, na Sessão de Plenário Virtual nº 5/2025, concluída em 27 de março. O Acórdão nº 673/25 – Tribunal Pleno, foi veiculado no último dia 7 de abril, na edição nº 3.419 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

Serviço

Processo :592315/24
Acórdão nº:673/25 – Tribunal Pleno
Assunto:Denúncia
Entidade:Município de Paranavaí
Interessados:Tiago Schuroff e Pavsolo Construtora Ltda.
Relator:Conselheiro Ivan Bonilha

Fonte: TCE/PR

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