Os processos administrativos disciplinares (PADs) são instrumentos jurídicos utilizados para apurar e punir a prática de atos ilícitos administrativos.
Entenda como eles são aplicados nas universidades!
Esse procedimento pode ter pequenas variações, mas, normalmente, segue sempre a mesma lógica.
Ele inicia após a notícia de um ilícito cometido no interior do estabelecimento de ensino.
Essa denúncia pode ser feita por alunos, professores, pela coordenação ou por outros departamentos.
Em seguida, inicia-se uma sindicância, que é um procedimento simplificado e mais ágil, com a finalidade de apurar elementos iniciais sobre o ilícito, como sua efetiva ocorrência, as pessoas envolvidas etc.
Finalizada essa etapa, geralmente em um prazo de 30 a 60 dias, é feito um relatório e, havendo elementos suficientes, a reitoria ou coordenação instaura o PAD.
Devem estar elencados os fundamentos fáticos e jurídicos, geralmente indicando o que foi apurado pela sindicância.
Após isso, ocorre a instrução, quando todas as provas relacionadas ao fato são produzidas, bem como é apresentada a defesa, seja por um advogado ou diretamente pelo indivíduo processado.
Ao final, o processo relatado é encaminhado à autoridade competente para realizar o julgamento, que reconhecerá, ou não, o cometimento da falta disciplinar.
É possível a interposição de recurso à uma autoridade hierarquicamente superior, caso o processado discorde do resultado ou da sanção disciplinar aplicada.
Encerrado o trâmite administrativo, a depender do caso, é possível que o interessado leve a questão ao Poder Judiciário, visando alcançar um resultado diverso.
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