Paraná pode ser obrigado a construir casa do albergado se medidas alternativas forem insuficientes

  • Resumo em linguagem simples
  • O STJ decidiu que o estado do Paraná deverá apresentar, no prazo de um ano, um plano para viabilizar o cumprimento de pena em regime aberto no município de Rolândia. Se as medidas adotadas forem insuficientes, o estado terá que construir a casa do albergado. O STJ definiu ainda que a Justiça do Paraná terá que acompanhar a execução do plano ao lado de autoridades públicas e de setores da sociedade.

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o estado do Paraná deverá apresentar, no prazo de um ano, um plano de políticas públicas para viabilizar o cumprimento de penas em regime aberto no município de Rolândia. Se as medidas adotadas forem insuficientes, o poder público estadual será obrigado a construir uma casa do albergado.

De acordo com o colegiado, a Justiça do Paraná ficará encarregada de acompanhar a implementação gradual das medidas, com base no plano elaborado, dialogando com autoridades públicas e setores da sociedade interessados na resolução do problema.

O caso teve origem em uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Paraná, que demandava a construção da casa do albergado no município. O pedido foi negado em primeiro grau, mas o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reverteu a decisão, ao reconhecer que o Judiciário pode determinar a adoção de medidas ou a execução de obras emergenciais em unidades prisionais.

No recurso especial, o estado sustentou que a construção da casa do albergado seria desnecessária e que haveria outras medidas para atender aos condenados em regime aberto.

Entendimento do STF permite a imposição de medidas concretas

Relator do processo, o ministro Marco Aurélio Bellizze lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 220 da repercussão geral, definiu que o Judiciário pode impor a realização de medidas para efetivar direitos fundamentais. Nesse sentido – prosseguiu o ministro –, é lícita a intervenção da Justiça, depois de provocada, quando ações ou omissões das autoridades estatais evidenciarem um risco grave e iminente aos direitos de determinada parcela da população.

“Diante dessas considerações, vê-se que o entendimento adotado pelo acórdão recorrido foi correto ao reconhecer a necessidade de o estado do Paraná construir a casa do albergado na comarca de Rolândia”, apontou o relator.

Processo estrutural facilita o diálogo e a construção de soluções consensuais

Segundo Bellizze, a situação verificada no município paranaense exige a adoção de um processo estrutural, “que é caracterizado por estabelecer uma discussão sobre o estado de desconformidade e por buscar uma transição para um estado ideal de coisas, removendo a situação de desconformidade, mediante decisão de implementação escalonada”.

Para ele, “a construção da casa do albergado não é a única solução possível” para os presos em regime aberto no município, pois há alternativas que devem ser consideradas, “como monitoramento eletrônico e outras medidas que respeitem a dignidade humana e sejam economicamente viáveis”.

No caso analisado, o ministro definiu que caberá ao juízo de origem, no cumprimento de sentença, estabelecer provimentos para a execução do plano a ser elaborado pelo estado do Paraná, com participação de autoridades públicas e sociedade civil.

Se a implementação de alternativas à casa do albergado não for possível ou se revelar insuficiente – concluiu Bellizze –, deverá ser determinada a elaboração de um plano para a sua construção, já que não haverá outra forma de suprir a falha estrutural reconhecida.

Leia o acórdão no REsp 2.148.895.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2148895

Fonte: STJ

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