Recomendação foi emitida pelo TCE-PR ao Município de Pinhão, devido à falta desse documento em três lotes de pregão que contratou serviços para festa popular realizada em 2025
Editais de licitação devem exigir que as empresas participantes apresentem planilha de custos detalhando todos os elementos que compõem o preço ofertado para a execução de serviços ou o fornecimento de bens, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas. Esse é o teor da recomendação emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ao Município de Pinhão (Região Centro-Sul), ao julgar procedente Representação da Lei de Licitações movida por cidadão a respeito do Pregão Eletrônico nº 7/2025.
Dividido em sete lotes, o certame previa contratações para a prestação de serviços relacionados à 18ª Festa do Pinhão, organizada pela administração municipal. Segundo o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, a Representação apontou a ausência de exigência da planilha de custos detalhando diárias e encargos sociais dos trabalhadores dos lotes 1 (serviços de limpeza e conservação), 2 (contratação de brigadistas) e 3 (prestação de serviços de segurança desarmada), sem justificativa plausível para essa dispensa.
A divisão do objeto de contratação em partes menores e mais específicas, reunindo os serviços ou produtos de natureza semelhante que possam ser contratados de forma independente, é prevista pela Lei nº 14.133/2021, a Lei de Licitações e Contratos. A medida busca ampliar a competitividade e permitir a análise individual da exequibilidade das propostas.
Decisão
De acordo com a decisão, embora o Tribunal de Contas da União (TCU) admita, em situações excepcionais, a dispensa do detalhamento do orçamento, essa prática deve ser adotada com cautela e sempre acompanhada de justificativa técnica que demonstre sua necessidade.
Guimarães destacou que a Prefeitura de Pinhão não apresentou elementos técnicos que justificassem a opção de não exigir a planilha de custos no processo licitatório. Segundo o relator, a conduta adotada pelo município contraria as diretrizes da Lei de Licitações e pode comprometer a transparência do certame e a igualdade de condições entre as concorrentes.
Recomendação
O relator acompanhou o entendimento expresso na instrução elaborada pela Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), votando pela procedência da Representação e pela expedição de recomendação ao Município de Pinhão, a ser adotada em seus futuros certames.
A recomendação orienta a administração municipal a adotar modelos de contratação que prevejam a exigência de planilhas de custos com estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos respectivos preços unitários referenciais, como forma de garantir maior transparência e efetividade na execução do contrato.
Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na Sessão Virtual nº 1/2026, concluída em 5 de fevereiro. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 155/26 – Tribunal Pleno, publicado no dia 12 de fevereiro, na edição nº 3.615 do Diário Eletrônico do TCE-PR. A decisão transitou em julgado em 12 de março.
Serviço
| Processo nº: | 234382/25 |
| Acórdão nº: | 155/26 – Tribunal Pleno |
| Assunto: | Representação da Lei de Licitações |
| Entidade: | Município de Pinhão |
| Interessados: | José Sebastião Fagundes Cunha Filho eValdecir Biasebetti |
| Relator: | Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE-PR







