Plenário do STF confirma suspensão de avaliação sobre riscos psicossociais no trabalho 

Foto: Antonio Augusto/STF

Medidas previstas na Norma Regulamentadora 1 (NR-1) foram suspensas pelo ministro André Mendonça, que espera obter acordo entre as partes

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a decisão do ministro André Mendonça de suspender a aplicação de multas e outras avaliações incluídas à inclusão de fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho. O ministro busca uma solução consensual para a controvérsia.  

A suspensão, por 90 dias, foi determinada em 25 de junho último na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental  (ADPF) 1316. Na ação, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questiona alterações da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que passaram a exigência de identificação, avaliação e gerenciamento de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, sob pena de multa às multas.  

Segundo a confederação, as regras não definem parâmetros claros para orientar os motoristas e fiscalizadores sobre a forma de avaliação desses fatores nem dos requisitos necessários para a aplicação de recompensas.  

Conciliação 

Para o ministro André Mendonça, a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 é importante para prevenir o adoecimento no ambiente de trabalho e surgiu como resultado do diálogo entre representantes do Estado, dos funcionários e dos trabalhadores. Contudo, ele considera necessário tentar uma conciliação entre a Conferência e os órgãos governamentais envolvidos, para esclarecer dúvidas e lacunas questionadas no STF. 

A ADPF está no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF por determinação do relator. A decisão liminar que suspendeu a aplicação das sanções previstas na norma estatal foi referendada na sessão plenária virtual finalizada em 18 de agosto. 

(Virginia Pardal//CF) 

Leia mais: 

25/6/2026 – STF suspende avaliação da NR-1 e abre conciliação sobre regras de riscos psicossociais no trabalho   

Fonte: STF

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