Pleno do TCE-RR reforma Acórdão e confirma penalidades em processos de gestores

Em sessão ordinária do Pleno realizada nesta quarta-feira (15), o Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR) julgou diversos processos relacionados a recursos interpostos por gestores e ex-gestores estaduais, além de respostas a consultas e análise de proposta de instrução normativa. Entre os destaques, o colegiado decidiu reformar parcialmente o Acórdão nº 045/2022-TCERR-1ª Câmara, excluindo a penalidade imposta ao ex-fiscal de contrato da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto (SEED/RR), Carlos Alberto Marinho Dias, falecido em 2022.

O recurso foi apresentado pelo ex-servidor contra decisão que considerou irregular a Tomada de Contas Especial referente à licitação e execução dos serviços de locação de veículos na SEED, determinando o ressarcimento de R$ 1.069.470,00 e o pagamento de multa.

O relator do processo, conselheiro Célio Wanderley, explicou que a morte do recorrente antes do trânsito em julgado impede a continuidade da cobrança.

“Como a decisão não havia se tornado definitiva, a dívida ainda não se consolidou como obrigação exigível contra o patrimônio do falecido. Assim, o processo perde o objeto”, destacou.

Ao justificar seu voto, o relator ressaltou ainda que os atos questionados ocorreram há mais de 9 anos.

“Convocar herdeiros ou espólio neste momento prejudicaria o direito à ampla defesa, pois a reconstrução de fatos antigos e o acesso a provas ou documentos seriam extremamente difíceis”, acrescentou.

Ex-secretário da Agricultura tem multa excluída

Na mesma sessão, o Pleno analisou recurso interposto pelo ex-secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA), Gilzimar de Almeida Barbosa, contra o Acórdão nº 164/2022-TCERR-1ª Câmara, que julgou irregulares as contas da secretaria relativas ao exercício de 2016 e aplicou multa de 20 UFERs.

Após análise, os conselheiros decidiram dar provimento parcial ao recurso, excluindo a multa aplicada e mantendo os demais termos do acórdão.

TCE mantém decisão sobre ausência de prestação de contas em convênio

Outro processo apreciado foi o recurso rescisório apresentado por Shiská Palamitschece Pereira Pires contra o Acórdão nº 043/2021-TCERR-Pleno, referente à Tomada de Contas Especial instaurada por ausência de prestação de contas do Convênio nº 078/2011, celebrado entre o Estado de Roraima, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura (SEINF/RR), e a Prefeitura de Cantá.

O Pleno, por maioria, decidiu negar provimento ao pedido, mantendo inalterada a decisão anterior que condenou Josemar do Carmo a restituir R$ 160 mil aos cofres públicos, com juros e correção monetária, além da aplicação de multa de 50% do valor do dano e inabilitação por cinco anos para o exercício de cargo ou função pública.

Também foram mantidas as multas aplicadas a Roseny Cruz Araújo e Shiská Palamitschece Pereira Pires, no valor de 30 UFERs cada, bem como o encaminhamento do processo ao Ministério Público Estadual por indícios de ato de improbidade administrativa.

Texto: Lucyara Duarte

Fotos: Rebeca Bastos

Fonte: TCE/RR

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