Pleno orienta sobre concessão de férias e 13º salário a agentes políticos

  • Resumo simplificado 📑

    O Pleno do TCE-PE respondeu a uma consulta do presidente da Câmara de Terra Nova sobre a forma legal de conceder 1/3 de férias e 13º salário a agentes políticos municipais. Em sua resposta, o relator, conselheiro Valdecir Pascoal, reafirmou que os benefícios são constitucionais. Para prefeitos, vice-prefeitos e secretários, é necessária lei específica; para vereadores, lei ou resolução. A decisão se baseou em parecer do Ministério Público de Contas e foi aprovada por unanimidade.  

O Pleno do Tribunal de Contas respondeu a uma consulta do presidente da Câmara Municipal de Terra Nova sobre a concessão do adicional de 1/3 de férias e 13º salário ao prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores. O entendimento firmado atualiza posicionamento adotado pelo Tribunal em 2017 sobre o mesmo tema.

Na consulta, o presidente da Câmara, Livino Clementino Pereira, destacou que essas remunerações são direitos previstos na Constituição Federal e lembrou que tribunais de contas de outros estados já se manifestaram favoravelmente ao pagamento dos benefícios aos agentes políticos. Diante disso, solicitou orientação do TCE-PE sobre a forma legal de proceder em relação à concessão do 1/3 de férias e do 13º salário.

Ao responder à consulta, o relator, conselheiro Valdecir Pascoal, reafirmou que a concessão dos benefícios é constitucional, desde que haja lei específica para prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais, e lei ou resolução para os vereadores, ressaltando que tais verbas são compatíveis com o regime de subsídio fixado em parcela única.

Um dos principais pontos do novo entendimento diz respeito à aplicação do princípio da anterioridade. Diferentemente do posicionamento adotado pelo Tribunal em 2017, quando se entendia que a criação dessas verbas para vereadores deveria observar a regra segundo a qual alterações no valor do subsídio só produzem efeitos na legislatura seguinte, a consulta mais recente firmou que esse princípio não se aplica ao 1/3 de férias e ao 13º salário.

Segundo o relator, é constitucional instituir o direito às férias e ao 13º salário aos vereadores durante a própria legislatura, uma vez que essas parcelas não configuram aumento do subsídio mensal.“A criação dessas parcelas não se submete, portanto, à regra da legislatura subsequente, podendo ser disciplinada por lei ou resolução no curso do mandato”, afirmou o relator.

A decisão, fundamentada em um parecer do Ministério Público de Contas, foi aprovada por unanimidade.

SERVIÇO 📌
Processo: TC nº 251013194
Data da decisão: 28/1/2026
Modalidade: Consulta
Órgão: Câmara de Terra Nova
Relator: Valdecir Pascoal
Exercício: 2025

VOTO DE PESAR – Na mesma sessão, por proposição do presidente do presidente do TCE-PE, Carlos Neves, o Pleno aprovou um voto de pesar pelo falecimento do ex-deputado estadual João Guilherme de Pontes. Carlos Neves destacou a trajetória do ex-parlamentar e o legado deixado para a família e para os amigos.

Fonte: TCE-PE

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