Entenda como os poderes do Estado organizam e viabilizam a administração pública para atender ao interesse coletivo!
Dentre essas prerrogativas, também chamadas de poderes administrativos, podemos citar:
– Poder disciplinar:
Refere-se à relação entre a administração pública e seus servidores ou demais pessoas sujeitas à disciplina de órgãos públicos, enquanto um poder de correção.
Aplica-se quando é necessário e cabível algum tipo de punição em desfavor do servidor, por ter agido com desrespeito à lei ou deixado de cumprir seus deveres.
– Poder regulamentar ou normativo:
Diz respeito à prerrogativa que a administração possui de editar normas complementares às legislações existentes ou de regular setores de interesse público.
Um exemplo são as normativas editadas pelo Contran e pelos Detrans, que regulam o Sistema Nacional de Trânsito e complementam o Código de Trânsito Brasileiro.
– Poder de polícia:
Não se limita às polícias em sentido estrito, como as polícias Militar, Civil e Federal.
Aqui falamos do poder da administração de condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
São situações como as fiscalizações realizadas pela vigilância sanitária, as operações de trânsito ou o monitoramento de reservas ambientais.
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