A dúvida é muito pertinente, mas a resposta não é assim tão simples, pois depende muito de qual cargo se pretende assumir.
O policial militar tem regime de dedicação exclusiva, isto é, via de regra, deve exercer apenas a atividade policial.
No entanto, é possível acumular o cargo de policial militar de forma legal, sem ocasionar prejuízos, em três hipóteses específicas:
1 – Cargo na área da saúde;
2 – Cargo na área da educação;
3 – Cargo de natureza técnica ou científica.
Lembrando que para os militares federais (integrantes das Forças Armadas), a acumulação só é permitida com outro cargo público de profissional de saúde.
Em qualquer desses casos, é indispensável que haja compatibilidade de horários entre os cargos, visando evitar prejuízos à Administração e aos usuários dos serviços públicos.
Por exemplo, é perfeitamente possível que um policial militar estadual trabalhe na polícia durante o dia e, no período noturno, ministre aulas numa instituição de ensino.
Diferente seria se este mesmo policial pretendesse manter seu cargo de agente da polícia militar e, simultaneamente, ocupar o cargo de médico, em período integral, em determinado Estado.
Ocorrendo tal situação, o servidor público deverá escolher entre os dois cargos incompatíveis.
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