Prefeita de São Sebastião do Passé deve suspender contratações sem processo seletivo

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinaram que a prefeita de São Sebastião do Passé, Maria Nilza da Mata Santana, se abstenha de realizar novas contratações temporárias sem a devida realização de processo seletivo simplificado ou para substituir servidores que ocupam cargos efetivos do município. A decisão foi tomada durante a sessão da 1ª Câmara, realizada na manhã desta quarta-feira (15/10).

O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, considerou procedente o termo de ocorrência apresentado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do TCM/BA contra a gestora e aplicou multa de R$ 1 mil pela irregularidade. O colegiado determinou, ainda, a adoção das medidas necessárias para a regularização da situação, garantindo a transparência, a legalidade e a preservação do interesse público.

De acordo com o processo, a Prefeitura de São Sebastião do Passé realizou, entre janeiro e abril de 2025, a contratação de 226 servidores temporários, sem a publicação de edital ou qualquer outro instrumento de chamamento público. Além disso, a maior parte das admissões foi destinada a funções permanentes da estrutura administrativa, em desacordo com a exigência constitucional de concurso público.

Para a relatoria, o histórico de ausência de concursos, a ocupação de cargos essenciais por profissionais temporários e a insuficiência das justificativas apresentadas pela defesa comprovam a irregularidade das contratações, por violação aos princípios constitucionais da Administração Pública e à regra do concurso público.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCM-BA

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