Por determinação do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, o prefeito de São Domingos, Ilário Antônio Carneiro terá que pintar os prédios públicos e substituir o fardamento dos servidores municipais. E terá, ainda, que pagar pela tinta e pela mão de obra. O custo foi orçado em R$28 mil. Isto porque, contrariando a lei e buscando benefícios políticos eleitorais, ele mandou pintar inúmeros prédios públicos com as cores de seu partido político, no final do ano de 2022. A decisão foi tomada nesta terça-feira (17/06) pelos conselheiros da 2ª Câmara de Julgamento do TCM ao julgar representação de alguns vereadores do município.
O relator do processo, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, com o apoio dos demais conselheiros, ainda aplicou multa no valor de R$3 mil ao gestor pela irregularidade. E encaminhou representação ao Ministério Público Estadual para apuração de eventuais práticas delituosas ou de improbidade administrativa para, se for o caso, formulação de denúncia à Justiça.
Segundo a denúncia, embora o município possua legislação que define como suas cores oficiais as tonalidades amarelo, azul, branco e verde, a atual gestão teria adotado, de forma reiterada, uma paleta cromática que coincide com as cores da campanha eleitoral do prefeito, quais sejam, amarelo e vermelho, o que caracteriza o uso de bens públicos para promoção pessoal.
A inspeção realizada por auditores do TCM – em julho de 2024 – constatou que, de fato, diversos imóveis públicos do município de São Domingos estavam pintados com as cores vermelho e amarelo. Além da padronização estética dos imóveis públicos, a irregularidade também se estendeu ao fardamento dos servidores públicos municipais.
Para o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, a adoção das cores vinculadas à campanha eleitoral do gestor — vermelho e amarelo — não configura episódio isolado ou pontual, mas, sim, conduta que impactou significativamente a identidade visual da administração pública municipal, no que se refere à aplicação estética em prédios públicos e nos uniformes dos servidores, em descumprimento aos princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade.
O Ministério Público de Contas se manifestou, através do procurador Guilherme Costa Macedo, pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa e determinação de ressarcimento do dano causado aos cofres do município. Recomendou, ainda, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCMBA