Prefeito e pregoeiro são multados por Tribunal de Contas

Foto: Parque da Águas, em Caxambu, no Sul de Minas.

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) julgou, na sessão de hoje (10/12/2024), a denúncia (Processo n. 1144722) contra a Prefeitura Municipal de Caxambu sobre o procedimento licitatório para contratação de serviços de manutenção de veículos. Além de considerar procedente a denúncia, multou o prefeito Diogo Curi Hauegen e o pregoeiro Marcelo Carvalho Gallo em R$ 1 mil cada qual por conduta ilegal no procedimento licitatório.

Examinando os fatos, o Órgão Técnico do Tribunal constatou irregularidades como violação do princípio de isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório e cerceamento ao direito de defesa. Verificou também que o órgão responsável pela licitação demorou mais de 30 dias para apresentar cópia do procedimento licitatório e quando o fez o processo já tinha sido finalizado.

A Unidade Técnica apurou ainda que uma das vencedoras de alguns lotes, Mundo dos Utilitários Autopeças Ltda., mantém sede em Barbacena, a 224 km de distância de Caxambu, em discordância ao princípio da localização geográfica previsto no edital de licitação.

Dessa forma, tanto a unidade técnica quanto o Ministério Público de Contas manifestaram pela aplicação de multa aos responsáveis.

Com base nesses levantamentos e confirmada a conduta ilegal por parte da Administração, contrária ao edital, o relator do processo, conselheiro em exercício, Hamilton Coelho, aplicou multa aos responsáveis acima. Ele foi acompanhado em seu voto pelos outros conselheiros.

Fonte: TCE-MG

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