Pregão para manutenção de imóveis é julgado ilegal pelo TCE-GO, em face de ausência de planilha estimativa com definição objetiva do objeto e adoção de unidade genérica para estimar o valor da contratação  

Processo teve origem em representação de empresa que participou do certame

O Pregão Eletrônico nº 257/2025 da Secretaria de Estado da Administração (Sead) para registro de preços para contratação de empresa especializada em manutenção predial, no valor estimado de R$ 510 milhões, foi julgado ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO). O procedimento visava atender demandas de 1.924 imóveis da administração pública estadual. A decisão foi relatada pela conselheira Carla Santillo, em sessão plenária virtual finalizada na quinta-feira (09/out).

O processo tem origem em representação formulada por empresa participante do pregão apontando supostas irregularidades no certame. Em maio, o pregão já havia sido suspenso por medida cautelar referendada pelo Pleno do TCE-GO. No trâmite do processo, a unidade técnica do TCE-GO apontou como irregularidades a falta de planilha estimativa com definição objetiva do objeto e a adoção de unidade genérica para estimar o valor da contratação.

Segundo o Serviço de Fiscalização de Licitações e Projetos de Engenharia, a estimativa genérica  expõe a administração pública a riscos, pois a falta de detalhamento do custo unitário prejudica a elaboração das propostas pelos licitantes. Além disso, o detalhamento do custo facilita o acompanhamento da execução do contrato.

O Tribunal determinou à Sead que, em futuras contratações, elabore orçamento-base detalhado com planilhas de quantitativos e custos unitários, mantenha a responsabilidade do Plano de Manutenção Predial (PMP) sob a esfera da Administração, estruture termos de referência completos e objetivos, observe rigorosamente os limites para adesões em atas de registro de preços e fundamente adequadamente as exigências de qualificação técnica.

Foi facultado à Sead que retifique o termo de referência e seus anexos, elaborando um novo orçamento-base detalhado em planilhas que expressem os serviços, seus quantitativos e a composição dos custos unitários, observando a lei vigente e, após, republique o edital em sua integralidade, reabrindo os prazos para que os interessados possam formular novas propostas.

Texto: Leonardo Rocha Miranda

Fonte: TCE-GO

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