A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (15.04), desaprovou a prestação de contas do contrato 155/2012 (Processo TCE/000565/2019), firmado entre a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Estado da Bahia (Setre) e o Centro de Estudos Socioambientais (Pangea). Foi determinada a imputação de débito no valor de R$ 212.692,00 a Anderson Oliveira Lima, responsável legal da organização, em razão da não comprovação da aplicação dos recursos públicos. O ex-gestor também foi penalizado com multa no valor de R$ 10 mil. O contrato tinha como objeto a gerência do Serviço de Assistência Técnica aos Empreendimentos Associativos Populares e Solidários, sediado no Centro Público de Economia Solidária, a ser implantado no Lote 4 – Região Metropolitana de Salvador.
Foram aprovadas, ambas com recomendações, a prestação de contas do convênio 333/2017 (Processo TCE/011017/2023), tendo como objeto o fortalecimento da agricultura familiar através da capacitação de beneficiários em diversos municípios dos territórios de identidade da Bahia; e a prestação de contas do Termo de Contrato ATER 002/2017 (Processo TCE/012973/2023), firmado entre a Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), por meio da Superintendência Baiana de Assistência Técnica e Extensão Rural (Bahiater), e a Cooperativa de Desenvolvimento Territorial (Cooperast), tendo como objeto a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural, destinados à estruturação produtiva e articulações de políticas públicas para promoção da sustentabilidade das Unidades Produtivas Familiares (UPF) no Território Litoral Sul.
Foi aprovado ainda à unanimidade o convênio 12/2018 (Processo TCE/010516/2023), firmado com a Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com o Município de Pedrão, tendo como objeto o apoio financeiro para revitalização do Estádio Municipal de Pedrão. Também foi aprovado com ressalvas, em virtude do atraso na devolução do saldo remanescente, o convênio 176/2018 (Processo TCE/009050/2024), firmado com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com o Município de Ribeira do Amparo, para a construção da Praça de Barrocas.
DECISÕES MONOCRÁTICAS: Além dos julgamentos em colegiado, os conselheiros da Primeira Câmara proferiram decisões monocráticas em 11 processos, sendo quatro de aposentadorias, dois de pensões e cinco de novações. Os resultados estão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico do TCE/BA (https://www.tce.ba.gov.br/servicos/doe) entre os dias 9 e 15 de abril de 2025.
Fonte: TCE-BA








