A chamada proteção sui generis refere-se a um sistema específico e distinto de proteção da propriedade intelectual.
Entenda mais sobre este assunto!
Diferente dos modelos tradicionais, que seguem regras e critérios bem definidos, a proteção sui generis é elaborada para oferecer uma abordagem específica, adaptada às particularidades do que está sendo protegido.
Esse sistema foi criado para atender às necessidades únicas de certos tipos de criações ou invenções que não se enquadram nas categorias convencionais de propriedade intelectual, tais como:
-> Patentes;
-> Direitos autorais;
-> Marcas registradas;
-> Segredos comerciais.
Exemplos incluem:
1 – Proteção de cultivares (variedades vegetais):
Muitos países adotam sistemas específicos para a preservação de novas variedades de plantas.
O objetivo é garantir os direitos dos cultivadores e incentivar a inovação no desenvolvimento de novas variedades que ofereçam vantagens agrícolas.
2 – Proteção de conhecimento tradicional:
Em alguns casos, essa modalidade é aplicada a conhecimentos tradicionais e culturais, como práticas de cura, técnicas de artesanato e expressões culturais de comunidades indígenas.
Esses sistemas visam preservar e proteger o patrimônio cultural e os conhecimentos coletivos contra uso inadequado e apropriação indevida.
Essa abordagem visa assegurar que criadores e inovadores possam beneficiar-se de seus trabalhos de forma justa e eficiente.
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