Talvez você não saiba, mas a Constituição estabelece algumas limitações para brasileiros naturalizados quanto ao exercício de cargos eletivos ou de carreiras públicas no Brasil.
Via de regra, qualquer cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, pode votar e ser votado para cargos eletivos, participar de concursos públicos etc.
No entanto, essa regra sofre exceções, sendo privativos de brasileiros natos os cargos de:
-> Presidente e Vice-Presidente da República;
-> Presidente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;
-> Ministro do Supremo Tribunal Federal;
-> Carreira diplomática e oficial das Forças Armadas; e
-> Ministro de Estado da Defesa.
Vale assinalar que é considerado nato quem possui a nacionalidade brasileira originária, ou seja, a que foi adquirida em razão do nascimento.
Diferente do naturalizado que, para adquirir tal condição, passa por um procedimento administrativo por meio do qual deve comprovar o atendimento de determinados requisitos.
O tempo de residência no Brasil, por exemplo, entre outros.
Outro detalhe é que o brasileiro naturalizado, embora não possa exercer o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado, pode ocupar o cargo de deputado federal ou senador.
O mesmo vale para o serviço militar.
O naturalizado poderá se alistar e prestar o serviço militar, porém, não poderá alçar carreira militar na condição de oficial.
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