Apesar de ambos serem processos administrativos e estarem interligados, você sabia que a sindicância não é sinônimo de processo administrativo militar (PADM)?
Os dois processos são realizados na própria entidade militar competente e tratam exclusivamente de transgressões disciplinares, não de crimes militares.
A sindicância é instaurada em momento anterior ao PADM, visando a coleta de evidências e informações sobre a suposta transgressão.
Ela serve para apurar os fatos, ouvir os envolvidos e verificar se há indícios suficientes para instaurar o PADM.
Já o PADM tem o objetivo de analisar as apurações realizadas pela sindicância, ouvir o acusado, julgar e eventualmente punir transgressões cometidas por militares.
Essas punições variam de acordo com a gravidade do ato e com o grau hierárquico do acusado.
Ou seja, a sindicância embasa os argumentos para a instauração do PADM, não tendo poderes para apurar a veracidade das acusações, nem aplicar eventuais sanções aos acusados.
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