A 11ª Turma do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para fiscalizar e autuar propagandas de produtos sujeitos à vigilância sanitária e para avaliar a legalidade de auto de infração lavrado contra a publicidade de um defensivo agrícola que deveria ter sido restrito a programas e publicações dirigidas exclusivamente a agricultores e pecuaristas, contendo advertências sobre sua utilização e que foi veiculada em revista de grande circulação.
O relator do caso, desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, destacou que a legislação vigente atribui à autarquia o poder de regulamentar e fiscalizar produtos que possam representar riscos à saúde pública. “A Anvisa detém competência para aplicar sanções administrativas e regular atividades relacionadas à saúde pública, incluindo a publicidade de produtos de vigilância sanitária”, afirmou.
O magistrado ressaltou, ainda, que a atuação da Anvisa segue os princípios da legalidade, da supremacia do interesse público e da precaução, sendo sua competência legitimada pela necessidade de garantir a saúde da população e a segurança do consumidor. “O Poder Judiciário deve ter cautela ao interferir nas decisões de órgãos técnicos, evitando desestabilização na regulação de setores estratégicos”.
Por fim, o relator sustentou que a atuação da Anvisa “está em consonância com os princípios da legalidade, da supremacia do interesse público e da precaução, sendo sua competência legitimada pela necessidade de garantir a saúde da população e a segurança do consumidor”.
Processo: 0023570-88.2007.4.01.3400
Data da publicação: 06/02/2025
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região