Recuperação de tributos municipais cresce 73% depois de TCE/SC estimular administrações a utilizarem protestos extrajudiciais para cobranças

  • Resumo em linguagem simples
  • O Tribunal de Contas de Santa Catarina estimulou os municípios a adotar o protesto extrajudicial na cobrança da dívida ativa. Entre fevereiro de 2025 e fevereiro de 2026, a medida permitiu recuperar cerca de R$ 26 milhões pagos em cartório, aumento de 73% em relação a 2024. Considerados os débitos quitados ou parcelados após notificação, o valor pode chegar a R$ 54 milhões. O avanço decorre da Instrução Normativa 36/2024, de ações de orientação e de capacitações, que levaram todos os municípios catarinenses a aderir ao instrumento.

O estímulo a boas práticas na gestão tributária municipal pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), especialmente a obrigatoriedade da adoção do protesto extrajudicial ou de outro mecanismo de cobrança de dívida ativa com eficácia devidamente comprovada, resultou na recuperação de aproximadamente R$ 26 milhões aos cofres públicos municipais no período entre fevereiro de 2025 e fevereiro de 2026. O valor corresponde aos débitos quitados diretamente em cartório. O montante, apurado ao longo dos 12 meses subsequentes às ações do TCE/SC voltadas à utilização desse instrumento, representa um aumento de 73% em relação ao valor recuperado em 2024.

Além disso, se também forem considerados os valores relativos a protestos cancelados em razão de o contribuinte ter procurado a prefeitura para quitar ou parcelar o tributo após a notificação do cartório, o montante relacionado à utilização do protesto extrajudicial pode chegar a aproximadamente R$ 54 milhões.

“O protesto extrajudicial tem se revelado uma alternativa mais célere e menos onerosa que a via judicial para recuperação de créditos tributários, constituindo um instrumento fundamental para redução do congestionamento do Poder Judiciário e incremento da arrecadação municipal sem aumento da carga tributária”, explica a diretora de Contas de Gestão, Cláudia Vieira da Silva.

O avanço observado nesse período tem como base a entrada em vigor da Instrução Normativa (IN) 36/2024, em fevereiro de 2025, que estabeleceu a obrigatoriedade da adoção do protesto extrajudicial ou de outro mecanismo de cobrança com eficácia devidamente comprovada, bem como ao subsequente envio de comunicações orientativas aos entes municipais que ainda não utilizavam esse instrumento, acompanhado de ações de monitoramento voltadas à sua efetiva implementação.

Ao longo de 2025, o TCE/SC também promoveu ações de capacitação em diversos municípios catarinenses voltadas à orientação sobre as novas diretrizes trazidas pela instrução normativa, especialmente quanto à obrigatoriedade da adoção do protesto extrajudicial. Como reflexo dessas ações, 154 novos municípios catarinenses firmaram acordos de cooperação com cartórios de protesto de títulos. Com isso, atualmente todos os municípios catarinenses passaram a dispor desse instrumento para viabilizar a utilização do protesto extrajudicial na cobrança de créditos inadimplidos inscritos em dívida ativa. 

Fonte: TCE-SC

    Compartilhe!

    Melhore sua Capacidade de Gestão: Descubra as Soluções da SGP!

    Está em busca de melhorias na gestão? Descubra como a SGP pode ajudar. Entre em contato para saber mais!

    sgp soluções em gestão pública

    Entre em contato com a gente!

    Estamos aqui para ajudar. Entre em contato conosco para obter mais informações, esclarecer dúvidas ou discutir suas necessidades!