Representação questiona aplicação do teto constitucional aos empregados do BNDES

Por não receber recursos da União para seu custeio, o BNDES não se submete à limitação do teto remuneratório previsto na Constituição, conclui TCU

RESUMO

  • O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação do Ministério Público junto ao TCU sobre as remunerações dos empregados do BNDES.
  • Sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, o TCU decidiu que o BNDES não é estatal dependente, pois não recebe recursos da União para pessoal ou custeio em geral.
  • Dessa forma, os empregados do BNDES não têm de se submeter ao teto constitucional de remunerações.
  • Em 2024, o BNDES pagou R$ 29,5 bilhões em dividendos à União, sendo uma das estatais que mais repassou valores aos cofres federais.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, representação do Ministério Público junto ao TCU para avaliar a incidência do teto remuneratório constitucional (art. 37, § 9º, da Constituição Federal) sobre os empregados públicos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O conceito de estatal dependente e sua consequente submissão ao teto tem sua importância fundada sob a perspectiva fiscal. Consideram-se dependentes as estatais federais que impõem à União um custo fiscal, pois necessitam de receitas primárias do Orçamento Geral para cobrir suas despesas.

“A regra da limitação remuneratória decorre desse princípio, pois, se as estatais dependentes são mantidas com recursos da arrecadação tributária, devem estar sujeitas ao teto salarial. Seria um acinte se as estatais incapazes de se sustentar pudessem ultrapassar o topo da remuneração dos servidores”, pontuou o ministro-relator Bruno Dantas.

O BNDES não recebe recursos do Tesouro para seu custeio próprio, mas para empregá-los em conformidade com as diretrizes de financiamento fixadas pelo governo. Esses recursos não são usados pelo banco em benefício próprio, tampouco estão sob sua titularidade, visto que se constituem de passivos financeiros da estatal junto às fontes de origem, que serão recompostas”, explicou o ministro do TCU Bruno Dantas.

“Pode-se afirmar, assim, que o fato de obter receitas por serviços encomendados pela União, traço que é natural para uma instituição financeira com funções públicas, consiste em algo muito distinto de uma situação de dependência financeira”, afirmou Dantas.

A principal fonte de receitas do BNDES provém de taxas incidentes sobre as operações de crédito diretas e indiretas, realizadas por outros bancos a partir de repasses interfinanceiros. No consolidado de 2023, essas operações representaram seu maior grupo de ativos, totalizando R$ 500,8 bilhões aplicados.

“Em outras palavras, a existência do BNDES não gera ônus fiscal à União. Ao contrário, o banco tem transferido anualmente à União montantes substanciais sob a forma de dividendos, contribuindo para o restabelecimento do resultado primário fiscal do País”, ponderou o ministro-relator Bruno Dantas.

Em 2024, o BNDES pagou R$ 29,5 bilhões em dividendos à União, o que corresponde a 50% do lucro líquido do banco em 2023. O BNDES foi uma das estatais que mais repassou dividendos à União em 2024, ao lado da Petrobras. Juntas, as duas empresas responderam por 81% da receita de dividendos do governo.

“Estando suficientemente demonstrado que o BNDES não se enquadra no conceito de estatal dependente, concluo que não se aplica à referida estatal a limitação ao teto remuneratório constitucional”, arrematou o ministro do TCU Bruno Dantas.

Fonte: TCU

Compartilhe!

Melhore sua Capacidade de Gestão: Descubra as Soluções da SGP!

Está em busca de melhorias na gestão? Descubra como a SGP pode ajudar. Entre em contato para saber mais!

sgp soluções em gestão pública

Entre em contato com a gente!

Estamos aqui para ajudar. Entre em contato conosco para obter mais informações, esclarecer dúvidas ou discutir suas necessidades!