Uma das principais inovações da Nova Lei de Licitações é a inclusão de um capítulo dedicado às infrações e sanções administrativas.
Porém, você sabe quais são elas?
A nova lei prevê quatro tipos de sanções:
1 – Advertência:
Se o contratado (empresa ou pessoa que venceu a licitação) não cumprir integralmente o que foi estabelecido no contrato.
2 – Multa:
O valor da multa deve estar estipulado no edital da licitação ou no próprio contrato, variando os percentuais, em se tratando de multa moratória ou multa compensatória.
3 – Impedimento de licitar ou contratar:
O responsável fica impedido de licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta do ente federativo que aplicou a penalidade, por até três anos.
4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar:
O responsável fica impedido de licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, por um período mínimo de três anos e máximo de seis anos.
Alguns dos atos que podem acarretar tais sanções são:
→ Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
→ Não manter a proposta, exceto por fato superveniente devidamente justificado;
→ Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação necessária, quando convocado, dentro do prazo de validade da proposta;
→ Apresentar documentação falsa para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
→ Fraudar a licitação;
→ Dentre outras situações.
Ficou com mais alguma dúvida quanto ao tema?
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