SANÇÕES administrativas na lei de LICITAÇÕES: entenda!

Uma das principais inovações da Nova Lei de Licitações é a inclusão de um capítulo dedicado às infrações e sanções administrativas.

Porém, você sabe quais são elas?

A nova lei prevê quatro tipos de sanções:

1 – Advertência:

Se o contratado (empresa ou pessoa que venceu a licitação) não cumprir integralmente o que foi estabelecido no contrato.

2 – Multa:

O valor da multa deve estar estipulado no edital da licitação ou no próprio contrato, variando os percentuais, em se tratando de multa moratória ou multa compensatória.

3 – Impedimento de licitar ou contratar:

O responsável fica impedido de licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta do ente federativo que aplicou a penalidade, por até três anos.

4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar:

O responsável fica impedido de licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, por um período mínimo de três anos e máximo de seis anos.

Alguns dos atos que podem acarretar tais sanções são:

→ Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

→ Não manter a proposta, exceto por fato superveniente devidamente justificado;

→ Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação necessária, quando convocado, dentro do prazo de validade da proposta;

→ Apresentar documentação falsa para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;

→ Fraudar a licitação;

→ Dentre outras situações.

Ficou com mais alguma dúvida quanto ao tema?

Compartilhe nos comentários!

Acesse o CANAL SGP e fique sempre por dentro das principais novidades do universo do Direito Público.

#direitoadministrativo #direito #administracaopublica #licitacao #sancoes #lei #sgp

Compartilhe!

Melhore sua Capacidade de Gestão: Descubra as Soluções da SGP!

Está em busca de melhorias na gestão? Descubra como a SGP pode ajudar. Entre em contato para saber mais!

sgp soluções em gestão pública

Entre em contato com a gente!

Estamos aqui para ajudar. Entre em contato conosco para obter mais informações, esclarecer dúvidas ou discutir suas necessidades!