Segunda Câmara do TCE-PE julga irregular contrato de iluminação pública em Itamaracá

  • Resumo simplificado 📑

    O TCE-PE considerou irregular a contratação dos serviços de iluminação pública pela prefeitura de Itamaracá em 2024, objeto de uma auditoria especial realizada no município. A auditoria identificou falhas no planejamento, sobrepreço e descumprimento de decisão anterior do Tribunal, o que levou à aplicação de multa ao então secretário de Infraestrutura. A prefeitura terá prazo para corrigir os problemas, e será aberta uma nova auditoria para verificar o cumprimento da decisão.

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) considerou irregular a contratação dos serviços de iluminação pública pela prefeitura de Itamaracá, em 2024, objeto de uma auditoria especial realizada no município. O processo teve relatoria do conselheiro Marcos Loreto.

A análise começou a partir de uma Medida Cautelar (Processo 24100686-7), concedida pelo conselheiro em 2024, que suspendeu os efeitos do contrato (nº 055/2024), firmado com a empresa Castro & Rocha Ltda., por 12 meses. 

Com uma proposta de R$5.585.731,88, a empresa venceu a Concorrência – Registro de Preços nº 014/2023, na qual o município aderia à Ata de Registro de Preços adotada pela cidade de Parnaíba (PI).

O relatório de auditoria apontou falhas no planejamento da contratação, em desacordo com a Lei de Licitações. Segundo a equipe técnica, faltou um projeto básico adequado e a pesquisa de preços apresentou inconsistências, sem demonstrar se a adesão à ata de Parnaíba era vantajosa para Itamaracá.

Também foi encontrado sobrepreço em itens importantes do contrato, como as luminárias de LED, com valores mais de 60% acima dos preços de referência na tabela SINAPI, de fevereiro de 2024.

Outra irregularidade foi o descumprimento parcial da decisão do TCE-PE (Acórdão TC nº 1148/2024) que proibia  pagamentos com preços acima da tabela SINAPI (fev/2024), até a correção das falhas.

A Segunda Câmara decidiu multar o então secretário de Infraestrutura, Severino Carlos Gois da Silva, no valor de R$ 44.426,48, por não ajustar os pagamentos entre julho e dezembro de 2024. 

O município terá 15 dias para rever os valores com sobrepreço; apresentar um plano para compensar ou devolver o que foi pago a mais desde o início do contrato, e ajustar os preços conforme decisão do Tribunal.

A decisão alerta que a falta de planejamento, como a ausência de projeto básico detalhado e uma boa pesquisa de preços, contraria as Leis nº 8.666/1993 e nº 14.133/2021, e deve ser evitada nas próximas licitações.

O TCE-PE vai abrir uma nova auditoria para acompanhar o cumprimento das determinações.

O voto foi aprovado por unanimidade na sessão da quinta-feira (9). Os interessados ainda podem recorrer da decisão

Confira aqui a íntegra do voto .

SERVIÇO 📌

Processo: 24100842-6

Data da decisão: 09/04/2026

Modalidade: Auditoria Especial de Conformidade

Órgão: Prefeitura da Ilha de Itamaracá

Relator: Conselheiro Marcos Loreto

Exercício: 2024

Fonte: TCE-PE

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