Segundo o TCU, a Lei 14.133/2021 não proíbe o parcelamento do pagamento posterior à entrega do bem ou à execução dos serviços, desde que observado o planejamento orçamentário e as demais normas financeiras

ACÓRDÃO 1717/2025 – PLENÁRIO

Relator: JORGE OLIVEIRA

Processo: 011.004/2025-8 

Tipo de processo: SOLICITAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL (SCN)

Data da sessão: 30/07/2025

Assunto: Solicitação do Congresso Nacional em que se requer manifestação sobre a legalidade e a conformidade jurídica da aquisição parcelada de bens e serviços, por entes públicos nas esferas municipal, estadual e federal, especialmente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como sobre a aplicabilidade da imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal a essas contratações.

Sumário: SOLICITAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL. COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS DO SENADO FEDERAL. APLICABILIDADE DA LEI 14.133/2021. IMUNIDADE RECÍPROCA. SOLICITAÇÃO COM CONTEÚDO MATERIAL DE CONSULTA. AUTORIDADE CONSULENTE NÃO LEGITIMADA NOS TERMOS DO ART. 264 DO RITCU. MATÉRIA TRIBUTÁRIA QUE REFOGE À COMPETÊNCIA DESTA CORTE DE CONTAS. NÃO CONHECIMENTO. COMUNICAÇÕES.

________________________________________________________________

Acessa abaixo a íntegra deste Acórdão:

ACÓRDÃO 1717/2025 – PLENÁRIO

Fonte: TCU

    Compartilhe!

    Melhore sua Capacidade de Gestão: Descubra as Soluções da SGP!

    Está em busca de melhorias na gestão? Descubra como a SGP pode ajudar. Entre em contato para saber mais!

    sgp soluções em gestão pública

    Entre em contato com a gente!

    Estamos aqui para ajudar. Entre em contato conosco para obter mais informações, esclarecer dúvidas ou discutir suas necessidades!