O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou a constitucionalidade da Emenda Constitucional 19/98!
Essa emenda permite a contratação de servidores públicos tanto pelo regime estatutário quanto pelo regime celetista (conforme a CLT).
A decisão será válida apenas a partir da data da decisão, garantindo a segurança para quem já está contratado.
Ou seja, a mudança de regime não é aplicada aos servidores que já estão em atividade, o que evitaria certas complicações administrativas e previdenciárias, segundo o STF.
Antes, o regime jurídico único unificava a contratação dos servidores públicos, assegurando estabilidade e direitos específicos.
Agora, a flexibilização permite que novos servidores possam ser contratados tanto pelo regime estatutário quanto pela CLT, o que aproxima o vínculo de trabalho no setor público.
A ação questionava a regularidade da aprovação dessa emenda, argumentando que não houve cumprimento adequado do processo legislativo.
No entanto, por maioria, o STF decidiu que não houve irregularidades e a emenda foi mantida.
#stf #servidorpublico #direitoconstitucional #regimejuridico #sgp