STF: contratação de servidores públicos pelo REGIME CELETISTA!

O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou a constitucionalidade da Emenda Constitucional 19/98!

Essa emenda permite a contratação de servidores públicos tanto pelo regime estatutário quanto pelo regime celetista (conforme a CLT).

A decisão será válida apenas a partir da data da decisão, garantindo a segurança para quem já está contratado.

Ou seja, a mudança de regime não é aplicada aos servidores que já estão em atividade, o que evitaria certas complicações administrativas e previdenciárias, segundo o STF.

Antes, o regime jurídico único unificava a contratação dos servidores públicos, assegurando estabilidade e direitos específicos.

Agora, a flexibilização permite que novos servidores possam ser contratados tanto pelo regime estatutário quanto pela CLT, o que aproxima o vínculo de trabalho no setor público.

A ação questionava a regularidade da aprovação dessa emenda, argumentando que não houve cumprimento adequado do processo legislativo.

No entanto, por maioria, o STF decidiu que não houve irregularidades e a emenda foi mantida.

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