STF declara constitucional lei que criou o MEI-Caminhoneiro

Para o Plenário, novo regime assegura acesso aos benefícios previdenciários fundamentais

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei que ampliou a aplicação do regime tributário do Simples Nacional ao transportador rodoviário de carga inscrito como Microempreendedor Individual (MEI). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7096 foi julgada na sessão virtual encerrada em 6/6.

Na ação, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) alegava que as alterações introduzidas pela Lei Complementar (LC) 188/2021 na LC 123/2006, ao dispensar o transportador autônomo inscrito como MEI de pagar as contribuições ao Serviço Social do Transporte (Sest) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat), teria invadido a competência privativa do presidente da República para editar lei envolvendo tributos. Também sustentou que o benefício instituído provocaria impacto orçamentário-financeiro com reflexos na estrutura de financiamento da seguridade social e no funcionamento dos serviços sociais autônomos.

O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, não há na Constituição nenhuma previsão de que somente o chefe do Executivo possa editar matéria tributária. Destacou, ainda, que a lei não viola a Lei de Responsabilidade Fiscal nem qualquer dispositivo constitucional.

“O novo regime mantém contribuição previdenciária compatível com a renda presumida da categoria e assegura acesso aos benefícios previdenciários fundamentais, ainda que com regras ajustadas à realidade contributiva do MEI”, concluiu o ministro.

Fonte: STF

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