O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que lei do Mato Grosso do Sul que proibia os planos de saúde de limitar consultas e sessões para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) não é válida.
O relator do caso explicou que a lei estadual tratava de um assunto que só a União pode legislar, pois envolve regras sobre contratos e seguros, temas de competência federal.
A ação foi movida por uma entidade representando instituições de saúde.
O argumento utilizado foi de que a norma estadual não poderia impor obrigações aos planos de saúde porque esse tipo de regulação cabe exclusivamente ao governo federal.
Por outro lado, a Assembleia Legislativa do Estado defendeu que a lei dava mais segurança para as famílias e assegurava direitos das pessoas com deficiência.
O governo estadual também argumentou que a norma estava dentro das competências dos Estados para tratar da inclusão social de pessoas com deficiência, conforme previsto na Constituição.
O relator lembrou que o STF já decidiu casos parecidos no passado, sempre considerando que Estados não podem criar regras que interfiram nos contratos entre planos de saúde e clientes.
Ele citou uma lei do Rio de Janeiro, que também impedia a limitação de consultas para pessoas com TEA e foi considerada inconstitucional pelo Tribunal.
– Processo: ADin 7.152.
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