STF determina que União refaça cálculo de parcelas do Rio de Janeiro no regime de recuperação fiscal 

Foto: Antonio Augusto/STF

Governo federal deverá ajustar cobranças feitas em 2026, com abatimento ou devolução de quantias pagas a mais pelo estado

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União refaça o cálculo das parcelas devidas pelo Estado do Rio de Janeiro nos primeiros seis meses de 2026 no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e compense eventuais valores já pagos a mais pelo estado. A decisão, dada na Ação Cível Originária(ACO) 3678, reafirma os critérios fixados anteriormente pelo relator.  

Em dezembro de 2025, o ministro havia estabelecido que a base para o cálculo das parcelas de 2026 deveria considerar como referência os R$ 4,9 bilhões pagos pelo estado em 2023. Esse valor deve ser corrigido apenas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sem aplicação de juros ou multas. Também ficou definido que devem entrar na conta os valores que deixaram de ser pagos em 2024 e 2025, com atualização monetária.  Em petição no processo, o estado alegou que a União vinha descumprindo esse comando. 

Ao analisar a forma como a União aplicou os parâmetros, Toffoli entendeu que houve erro. Segundo ele, não é possível incluir, como foi feito, a “diferença entre os valores devidos (sem penalidade) e efetivamente pagos em 2024 e 2025” atualizada até 1º de janeiro de 2026, pois esse critério não foi autorizado na decisão anterior.  

Com isso, o ministro determinou que a União refaça os cálculos das seis primeiras parcelas de 2026 e adote as medidas necessárias para ajustar o que já foi cobrado. Caso tenha havido pagamento a mais, os valores deverão ser abatidos das próximas parcelas ou devolvidos ao estado, conforme o caso. Ele ressaltou que permanecem válidos todos os termos da decisão de dezembro de 2025.  

Leia a íntegra da decisão

(Jorge Macedo/AS//CF) 

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22/12/2025 – STF prorroga prazo para Rio de Janeiro aderir ao Propag 

Fonte: STF

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